Com a carta de permanência e os últimos comprovantes quitados, é possível solicitar o aproveitamento de carências em operadoras congêneres.
O aproveitamento e a redução de carência permitem ao beneficiário mudar de operadora utilizando o período já cumprido no convênio anterior para reduzir prazos de espera em consultas, exames e internações — sempre sujeito à análise documental e às regras promocionais vigentes da operadora de destino.
Para solicitar a análise de redução de carência, é necessário apresentar a Carta de Permanência emitida pela operadora atual (ou anterior, dentro do prazo de validade de até 60 dias após o cancelamento), acompanhada das últimas faturas quitadas e da carteirinha do plano.
A operadora de destino avalia a equivalência de segmentação e o tempo de permanência (geralmente a partir de 6 ou 12 meses de contrato ativo) para conceder o abatimento proporcional nas carências contratuais.
Nossa consultoria realiza gratuitamente toda a conferência prévia da documentação antes da assinatura da proposta, garantindo que você saiba com exatidão quais prazos serão reduzidos antes de encerrar seu plano antigo.
1. Diferença entre Redução Promocional de Carência e Portabilidade ANS
Muitos beneficiários confundem a Portabilidade Regulamentada de Carências (RN nº 438 da ANS) com a Redução Promocional de Carências (Compra de Carência) oferecida comercialmente pelas operadoras.
Na Redução Promocional (amplamente utilizada em migrações para Bradesco, SulAmérica, Porto Saúde e Amil), a nova operadora analisa seu tempo de casa em uma operadora congênere e reduz drasticamente os prazos de consultas, exames simples, exames complexos e internações já no momento da implantação — sem exigir o protocolo burocrático da portabilidade formal.
2. Documentos necessários para análise de aproveitamento de carência
Para que nossa equipe valide previamente a sua redução de carência junto à operadora de destino, é necessário reunir três documentos básicos do seu plano atual:
- Carta de Permanência atualizada emitida pela operadora ou administradora de origem (contendo data de início de vigência, padrão de acomodação e situação do contrato).
- Cópia dos 3 últimos boletos pagos com seus respectivos comprovantes bancários de quitação.
- Cópia da carteirinha física ou digital (frente e verso) de todos os titulares e dependentes que irão migrar.
3. Regra de Ouro: Nunca cancele o plano antigo antes da implantação do novo
Um erro comum é solicitar o cancelamento da apólice antiga antes de a nova proposta ser aprovada e implantada pela nova operadora.
O procedimento seguro conduzido pela Fácil Escolha consiste em submeter a documentação, aguardar a análise médica e documental da nova seguradora, confirmar a vigência ativa das novas carteirinhas e somente então encerrar o plano anterior.
Dúvidas frequentes sobre regulação ans
Doenças ou lesões preexistentes (CPT) também têm carência reduzida?
Pela regulamentação da ANS, a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes declaradas na Declaração de Saúde pode manter o prazo legal de até 24 meses, salvo quando realizada via Portabilidade Regulamentada de Carências com cumprimento integral prévio ou em contratos empresariais a partir de 30 vidas.
Qual o prazo máximo entre o fim do plano antigo e o início do novo?
A maioria das operadoras aceita a análise de redução de carência desde que o plano anterior esteja ativo ou tenha sido cancelado há no máximo 30 a 60 dias corridos (dependendo da regra de cada seguradora).